Resolução de Conflitos de Consumo

O Saber Infinito declara que, a 24 de Novembro 2017, aderiu ao tribunal arbitral do centro nacional de informação e arbitragem de conflitos de consumo, autorizado pelo despacho nº20778/2009, de 8 de setembro, do secretário de estado da justiça, publicado no diário da república, 2ª série-nº180-, de 16 de setembro de 2009, aceitando a arbitragem como forma de resolução dos eventuais litígios que decorram dos serviços prestados ou dos bens vendidos, no âmbito do exercício, a título profissional, da atividade económica desta empresa.

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Tel: 218 807 030 - Chamada para a rede fixa nacional / E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt)

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

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